O possível veto parcial à MP do Frete é o tema mais sensível para embarcadores e transportadoras no momento, porque pode alterar regras de conformidade, custo e fiscalização do frete rodoviário. A decisão final precisa sair até 6 de agosto e deve definir o grau de pressão regulatória sobre o setor.
O veto parcial à MP do Frete entra na reta final com prazo até 6 de agosto e pode redesenhar a regulação do transporte rodoviário de cargas no Brasil, em um momento em que o setor enxerga simultaneamente queda de 2,34% no preço do diesel, previsão de mais de R$ 300 bilhões em investimentos logísticos e avanço da integração entre rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e cabotagem.[1][6][3][12][9]
O que está em jogo com o veto parcial à MP do Frete
A Medida Provisória nº 1.343/2026, conhecida como MP do Frete, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026, seguindo agora para decisão do presidente da República: sanção integral, veto total ou veto parcial.[3][7]
Pela Constituição, o prazo para sanção ou veto é de 15 dias úteis; no caso da MP do Frete, o limite é 6 de agosto. Se não houver manifestação do Executivo, ocorre sanção tácita, e o texto aprovado pelo Congresso passa a valer integralmente.[1][3]
O Ministério dos Transportes encaminhou parecer à Casa Civil recomendando veto parcial ao texto, com retirada de seis dispositivos específicos, sob argumento de contrariedade ao interesse público.[1][6] O veto parcial, pela regra constitucional, precisa abranger artigo, parágrafo, inciso ou alínea inteira — não é possível eliminar apenas palavras isoladas.[3]
Pontos da MP que podem ser vetados e impacto imediato
O parecer do Ministério dos Transportes e articulações políticas já indicam um conjunto de vetos que mexem diretamente com a operação de transportadoras e caminhoneiros.[1][2][6]
6
Dispositivos que o Ministério dos Transportes recomenda vetar na MP do Frete[1][6]
R$ 1 mi
Multa máxima prevista para quem não cumprir o piso mínimo de frete[2][4]
Entre os pontos na linha de tiro do veto estão:[1][2][6]
• Dispositivo que concedia anistia às multas aplicadas a motoristas e transportadores durante bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
• Previsão de transformar autuações por excesso de peso em simples advertência, suavizando sanções administrativas.
• Mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir piso salarial nacional para motoristas, sem consenso sobre valor e impacto.[1][6][7]
• Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas ao uso de equipamentos de fiscalização (como tacógrafo) para autuação por velocidade e regras de excesso de peso.[1][2]
• Mudança nas regras da contribuição previdenciária do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).[1]
• Possibilidade de a ANTT estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações de transporte rodoviário.[1]
A articulação política também já fechou veto ao dispositivo que permitia o uso do tacógrafo para aplicar multas por velocidade e ao trecho que garantia adiantamento mínimo de 70% do valor do frete na contratação, com quitação em até três dias úteis após a entrega.[2]
"O veto parcial deverá abranger integralmente artigo, parágrafo, inciso ou alínea, não sendo possível excluir palavras ou expressões isoladas."
— Análise jurídica sobre a MP nº 1.343/2026[3]
Como o piso mínimo de frete fica após a MP
O núcleo da MP não é atingido pelo veto recomendado: a política de piso mínimo do frete continua, com reforço da fiscalização pela ANTT e penalidades mais duras para quem paga abaixo da tabela.[4][6][7]
Pontos centrais para quem contrata e executa transporte rodoviário de cargas:[4][6][7][9]
• A ANTT ganha poderes ampliados para fiscalizar e punir o não cumprimento do piso mínimo de frete, com multas que podem chegar a até R$ 1 milhão, proporcional à gravidade da infração.
• A tabela de frete passa a ter atualização semestral obrigatória.
• Se o preço do diesel variar 5% ou mais, a ANTT deve publicar novos valores de frete em até três dias úteis, vinculando diretamente custo de combustível à remuneração do transporte.[7]
• O piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros, que chegou a ser discutido, saiu do texto por acordo e não será fixado em lei neste momento.[2][7]
Além disso, emenda discutida no Congresso buscou excluir operações de transporte multimodal realizadas por Operador de Transporte Multimodal (OTM) habilitado da incidência da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e das penalidades da MP — o que afeta diretamente operadores que combinam rodovia, ferrovia e hidrovia.[9]
Diesel em queda: alívio parcial e mudança na correlação frete x custo
Em maio, o óleo diesel registrou queda média de 2,34% segundo a CNT, depois de uma sequência de altas que pressionou fortemente as margens do transporte rodoviário.[3] Esse movimento reduz, no curto prazo, a necessidade de reajustes agressivos de frete, mas não altera a lógica da MP: variações superiores a 5% continuarão gerando gatilho regulatório na tabela da ANTT.[7]
Na prática, embarcadores e transportadoras passam a operar em um ambiente em que:
• O custo de combustível é monitorado com efeito quase automático sobre o piso de frete.
• A queda pontual do diesel reduz pressão de caixa, mas o risco regulatório aumenta, com multas altas para quem ignorar a tabela.
• A previsibilidade se desloca do mercado puro para um modelo híbrido, onde a regulação pesa tanto quanto a oferta e demanda.
Novo ciclo de investimentos e integração logística: o rodoviário não opera mais sozinho
Enquanto a regulação do frete endurece, o governo projeta um ciclo robusto de investimentos logísticos: cerca de R$ 300 bilhões nos próximos anos, com destaque para rodovias, ferrovias, portos e hidrovias em um desenho mais integrado.[12][1]
R$ 300 bi
Investimentos logísticos estimados pelo governo para os próximos anos[12]
7 mil km
Rodovias previstas em 13 leilões, com R$ 149 bi em aportes em 2026[12]
Só em rodovias, estão previstos 13 leilões em 2026, somando mais de 7 mil km concedidos e cerca de R$ 149 bilhões em investimentos. A agenda inclui duplicações, manutenção pesada e melhoria de serviço, com promessa de redução do custo logístico via menor tempo de viagem, mais segurança e previsibilidade operacional.[12][13]
Paralelamente, o Plano Nacional de Logística (PNL 2050) redesenha a forma como o governo enxerga infraestrutura: em vez de obras isoladas, o foco é conectar origens de carga diretamente a portos por meio de cadeias multimodais, combinando rodovias, ferrovias e hidrovias.[1]
Essa mudança é crítica para o transporte rodoviário: o caminhão deixa de ser o único elo estrutural e passa a ser parte de sistemas integrados, em que o frete rodoviário disputa volume com ferrovia e hidrovia para longos trechos, e com cabotagem para fluxos costeiros.
Cabotagem em alta e segurança nas estradas: pressão por eficiência e gestão de risco
A movimentação doméstica por cabotagem cresceu 6,1% no primeiro semestre de 2026, reforçando a busca de embarcadores por alternativas ao modal rodoviário em rotas de longa distância.[9] Mesmo com barreiras de escala e regulação ainda presentes, o avanço da cabotagem se soma à expansão ferroviária para reduzir dependência absoluta da rodovia.
Do lado da segurança, São Paulo registrou queda de 34,3% nos roubos de carga entre janeiro e maio, mas o prejuízo nacional ainda supera R$ 1 bilhão, mostrando que o risco segue significativo em rotas estratégicas.[5] Em 2025, rodovias federais registraram 72.476 acidentes, com custo econômico estimado em R$ 16,82 bilhões, concentrando impacto relevante em Estados como Minas Gerais, entroncamento chave da malha.[14]
A combinação de regulação mais dura no piso do frete, investimentos concentrados em concessões rodoviárias e crescimento de modais alternativos pressiona transportadoras a:
• Investir em gestão de risco (roubo, acidentes, multas) para proteger margens sob teto regulatório de preço.
• Reavaliar malha e tipo de carga em que o rodoviário continuará dominante frente à concorrência de ferrovia e cabotagem.
• Profissionalizar processos de contratação, documentação e compliance com ANTT, reduzindo exposição a penalidades milionárias.
O que o veto parcial sinaliza para o futuro da regulação do transporte rodoviário
O veto parcial à MP do Frete tende a preservar o coração da política de piso mínimo — fortalecendo a ANTT e amarrando frete ao custo de diesel — enquanto elimina excessos considerados politicamente sensíveis (anistias, alterações amplas em CLT e CTB, obrigações rígidas de adiantamento de frete).[1][2][3][6]
Essa engenharia regulatória desenha um cenário em que:
• O Estado assume papel mais ativo na definição de pisos e penalidades, mas evita interferir diretamente em salário e relações trabalhistas de forma ampla.
• A ANTT se consolida como órgão central de regulação econômica do transporte rodoviário de cargas, com poder efetivo de punição.
• Operações multimodais e concessões de infraestrutura passam a ser tratadas em políticas específicas, fora do escopo rígido do piso rodoviário clássico.[1][9][12]
Para embarcadores e transportadoras, o recado é claro: a era do frete exclusivamente negociado no telefone, sem referência regulatória robusta e sem risco de multas pesadas, está chegando ao fim. A disputa não será apenas por preço, mas por capacidade de operar em conformidade com a tabela da ANTT, gerir riscos de segurança e aproveitar a nova malha integrada que se desenha com PNL 2050, leilões de rodovias e avanço de cabotagem.
Fontes: G1 – Ministério recomenda veto a trechos da MP do Frete, Folha – Vetos na MP do Frete, Agência Senado – Aprovação da MP do Frete, O Globo – Investimentos de R$ 300 bi em logística, O Globo – PNL 2050 e integração de modais, O Globo – Avanço da cabotagem, Estadão – Queda nos roubos de carga em SP, Estado de Minas – Acidentes em rodovias federais, CNT / NTC – Diesel e custos do transporte, Congresso Nacional – Tramitação da MP 1.343/2026
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