Acabou a Farra do Frete Baixo: MP 1.343 Proíbe Empresas de Contratar Frete Abaixo do Piso Mínimo
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Acabou a Farra do Frete Baixo: MP 1.343 Proíbe Empresas de Contratar Frete Abaixo do Piso Mínimo

Loog.ai6 min

Governo publica Medida Provisória que obriga registro de fretes via CIOT e bloqueia operações abaixo do piso mínimo. Multas vão de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. BRF, Ambev e Cargill estão entre as empresas mais autuadas.

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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (19 de março) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que muda radicalmente as regras de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. A partir de agora, empresas que não pagarem o piso mínimo estão proibidas de contratar novos fretes — não se trata mais apenas de multa, mas de bloqueio operacional real.

Caminhões em rodovia brasileira
Nova MP endurece fiscalização do frete mínimo no Brasil

O Que Muda com a MP 1.343/2026

A principal mudança é o uso obrigatório do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de qualquer operação de frete. Na prática, se o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, o código simplesmente não será emitido — e sem o CIOT, o frete não pode ser realizado.

Isso significa que o bloqueio acontece antes do caminhão sair, diferente do modelo anterior onde a multa era aplicada depois e, em muitos casos, era absorvida como custo operacional pelas grandes empresas.

R$ 10 mi

Multa máxima por operação irregular

20%

Das fiscalizações encontraram irregularidades

2 anos

De impedimento para reincidentes

3 autuações

Em 6 meses geram suspensão do RNTRC

Escala de Punições: De Multa a Banimento

A MP introduz um sistema de punição progressiva que vai muito além da multa:

1ª fase — Multas pesadas: Valores entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. O valor varia conforme o porte da empresa e a recorrência da infração.

2ª fase — Suspensão do RNTRC: Transportadores com mais de 3 autuações em 6 meses terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por 5 a 30 dias. Na reincidência, a suspensão sobe para 15 a 45 dias.

3ª fase — Cancelamento e banimento: Nova reincidência dentro de 12 meses resulta em cancelamento do registro e impedimento de atuar por até 2 anos.

"A multa, em alguns casos, virou custo operacional. Multa isoladamente não resolve. A reincidência passa a gerar consequências reais, que é o impedimento do próprio transporte."

— Renan Filho, Ministro dos Transportes

As Empresas Mais Autuadas

A ANTT identificou que 20% das fiscalizações realizadas nos últimos quatro meses detectaram violações ao piso mínimo. Entre as empresas com maior número de autuações estão:

  • BRF — líder em número de autuações e valor de multas
  • Vibra Energia
  • Raízen
  • Ambev
  • Cargill

Entre as maiores multas aplicadas, também aparecem Motz Transportes (plataforma de fretes da Votorantim), TransÁgil Transportes, Unilever e SPAL Indústria de Bebidas (engarrafadora da Coca-Cola).

Análise: Bruno Gregório, CEO da Loog.AI

Bruno Gregório, CEO da Loog.AI, analisou os impactos dessa medida em vídeo publicado no Instagram da empresa. Segundo ele, a MP representa uma mudança de paradigma: o bloqueio via CIOT é o mecanismo que faltava para tornar o cumprimento do piso mínimo efetivo, já que impede a operação antes que ela aconteça.

Para transportadoras e embarcadores, o recado é claro: adequar-se ao piso mínimo deixou de ser opcional. Quem não se adaptar, simplesmente não vai conseguir operar.

Assista à análise completa de Bruno Gregório sobre a MP 1.343/2026

O Que Muda na Prática Para Transportadoras

Com as novas regras, transportadoras precisam se atentar a três pontos fundamentais:

1. CIOT obrigatório antes do frete: Toda operação precisa ter o código emitido antes do início da viagem. Sem ele, o transporte é ilegal.

2. Valores devem respeitar a tabela da ANTT: O sistema de emissão do CIOT vai barrar automaticamente cotações abaixo do piso. Não há mais como contornar.

3. Monitoramento em tempo real: Uma vez emitido o CIOT, a ANTT acompanha a rota e verifica se o valor registrado condiz com a operação realizada. Fraudes no registro também serão punidas.

A ANTT tem um prazo de até 7 dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras.


Fontes:
ANTT — MP que obriga registro de fretes e bloqueia operações fora do piso
Ministério dos Transportes — MP amplia fiscalização do piso mínimo
CNBC Times Brasil — Empresas autuadas e declarações do ministro
Instagram @loog_ai — Análise de Bruno Gregório, CEO da Loog.AI

Sua Transportadora Está Pronta Para as Novas Regras?

Com o piso mínimo sendo fiscalizado de verdade, cotações precisas e conformes são essenciais. A Loog.AI automatiza cotações de frete via WhatsApp — sem planilhas, sem ligações — e garante que seus valores estejam sempre dentro das regras.

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Tags:

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